O executivo do Rio de Janeiro submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo relacionada ao processo que envolve a redistribuição dos royalties de petróleo. O julgamento está programado para começar nesta quarta-feira (06). Uma audiência de conciliação que estava agendada para terça-feira (05) foi cancelada pela relatora do caso, Cármen Lúcia.
A discussão gira em torno da Lei 12.734/12, que, em 2012, ampliou os repasses de royalties para estados e municípios não produtores. Contudo, essa legislação foi suspensa em 2013 por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia.
No documento apresentado ao STF, o governo fluminense afirmou que não se oporia à aplicação da lei para contratos de concessão firmados após a homologação do acordo. Isso significa que os royalties atualmente distribuídos com base nos contratos vigentes não seriam impactados pelo resultado do julgamento.
“O Estado do Rio de Janeiro não hesitaria em apresentar durante aquela audiência a sua proposta, que buscaria atender aos interesses de todos os envolvidos e, portanto, traz novamente aos autos, de forma resumida, a sua proposição.”
declarou o procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux
A estimativa do governo estadual é que uma aplicação integral da Lei 12.734/12 resulte em uma perda de R$ 9,9 bilhões até 2026. Caso a lei seja aplicada apenas aos contratos firmados após sua promulgação, a perda seria reduzida para R$ 2,3 bilhões.
Conforme afirmado pela administração carioca, a proposta visa reduzir o déficit bilionário enfrentado pelos cofres públicos do Rio enquanto atende à demanda dos estados não produtores por uma fatia maior dos royalties.
Governo do Espírito Santo observa o julgamento
O governo do Espírito Santo, também envolvido na questão dos royalties de petróleo no STF, está acompanhando atentamente as deliberações. Como estado produtor de petróleo, ele seria impactado pelas alterações caso a Lei 12.734/12 seja validada.
O governador Ricardo Ferraço (MDB) classificou as mudanças como uma “injustiça com o Espírito Santo”. Apesar das preocupações sobre possíveis perdas financeiras, ele optou por não divulgar estimativas devido à incerteza sobre a decisão final do STF.
No ano passado, segundo informações da coluna Mundo Business, o Espírito Santo arrecadou cerca de R$ 2,42 bilhões, considerando tanto os repasses ao governo estadual quanto aos municípios.
Ferraço revelou que está dialogando com representantes de outros estados produtores e mantendo contato com ministros do STF, especialmente com Cármen Lúcia.
“Temos feito um intenso trabalho mostrando nossa posição sobre como essa mudança é inconstitucional e injusta; representa uma violência e uma covardia contra os estados produtores, especificamente o Espírito Santo.”
Ricardo Ferraço, governador do Espírito Santo
Implicações da validação da lei
A legislação atual estipula que a União recebe cerca de 30% do total arrecadado em royalties. Caso a lei de 2012 seja aprovada, essa porcentagem será reduzida para 20%. Os estados e municípios produtores veriam seus percentuais diminuírem de 61% para 26%, após um período transicional de sete anos. Em contrapartida, o Fundo especial destinado aos estados e municípios não produtores aumentaria sua participação de 8,75% para 54%.
A alteração nas participações especiais também traria mudanças significativas:
- Aos estados e municípios não produtores seria concedido um percentual de 30%, quando atualmente eles não recebem nada.
- A União veria sua participação reduzida de 50% para 46%;
- E os estados e municípios produtores teriam suas receitas cortadas de 50% para apenas 24%.
A legislação existente já garante aos estados não produtores uma arrecadação considerável por meio de tributos relacionados ao setor petrolífero. Isso ocorre porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre petróleo e gás é cobrado no destino final dos produtos consumidos e não na origem onde são extraídos.
Iniciativa dos estados não produtores
Cerca de 20 estados não produtores juntamente com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) assinaram uma proposta que busca validar a Lei 12.734/2012 a partir de 1º de maio de 2026. A proposta prevê um período transicional de sete anos sem cobranças retroativas enquanto aplicaria imediatamente sobre contratos já existentes.
“Essa solução é qualitativamente diferente das propostas que manteriam a fórmula concentrada para contratos pré-existentes no pré-sal – contratos cuja duração abrange décadas e representam uma parte significativa da produção petrolífera brasileira nas próximas décadas.”
diz o documento apresentado
*Com informações adicionais disponíveis na mídia especializada


