- Após a promulgação do decreto pela Prefeitura do Rio, o Detran-RJ suspendeu o emplacamento de veículos autopropelidos.
- O órgão esclarece que o registro desses veículos segue normas nacionais estabelecidas pelo Contran e Senatran.
- A OAB-RJ aponta que o decreto municipal apresenta inconstitucionalidades ao ultrapassar a competência da União.
- A administração municipal defende que a nova norma busca promover a organização do espaço urbano e aumentar a segurança.
- O Detran-RJ seguirá com o emplacamento de ciclomotores até dezembro de 2026.
Na última terça-feira (07/04), o Detran-RJ comunicou que não realizará o emplacamento de veículos autopropelidos, conforme estipulado no decreto recém-publicado pela Prefeitura do Rio. A justificativa é que o sistema de registro é nacional e regulamentado por órgãos como Contran e Senatran.
Conflito de competências e inconstitucionalidade
A posição do Detran-RJ diverge da análise feita por João Oliveira, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-RJ. Oliveira ressalta que o decreto municipal é inconstitucional, uma vez que invade a esfera exclusiva da União em legislar sobre trânsito e transporte, conforme descrito na Constituição. Ele argumenta que o município não pode estabelecer regras ou imposições, como sanções administrativas ou remoção de veículos, se estas não estiverem previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nem nas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Regulamentação para ciclomotores e seus prazos
Apesar da decisão de não emplacar veículos autopropelidos, o Detran-RJ confirmou que continuará com os emplacamentos de ciclomotores. Os proprietários desses veículos têm até o final de 2026 para regularizar sua situação. O Contran destaca que, embora a responsabilidade por legislar sobre trânsito recaia sobre a União, as prefeituras possuem autonomia para regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que respeitem as normas federais.
Propósito do decreto municipal
A Prefeitura do Rio justifica que a intenção por trás do decreto é organizar adequadamente o espaço público e proporcionar maior segurança tanto para pedestres quanto para ciclistas. De acordo com a administração municipal, as novas regras visam ao ordenamento urbano, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro.
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