40 Anos da Lei de Execução Penal: Avanços e Retrocessos

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Em 1975, durante o regime de exceção, uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada na Câmara para analisar o sistema prisional brasileiro. Naquela época, o deputado Ibrahim Abi-Ackel relatou a comissão, constatando a ausência de um padrão de execução penal no Brasil, onde cada estado tinha seus próprios métodos de encarceramento.

A Lei de Execução Penal (LEP), promulgada em 11 de julho de 1984, durante o governo João Batista Figueiredo e com Ibrahim Abi-Ackel como ministro da Justiça, marcou um avanço significativo. Seu objetivo era unificar cientificamente as normas de execução da pena no Brasil, promovendo a ressocialização do detento através de um sistema progressivo de pena.

De acordo com o advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho, a Lei 7.210/1984 representa um marco na busca pela reintegração das pessoas privadas de liberdade. “A LEP foi instrumentalizada como uma política de Estado voltada para a concretização de um projeto reabilitador, sempre com o objetivo de reintegrar os detentos à sociedade,” afirma o advogado.

Conquistas

Ao longo das últimas quatro décadas, houve avanços significativos no sistema carcerário brasileiro:

  • Políticas de Egresso: O fortalecimento de políticas voltadas ao egresso demonstra uma preocupação com o estágio pós-pena, garantindo direitos aos ex-detentos.
  • Acesso à Justiça: A Lei nº 12.313/2010 estabeleceu a competência da Defensoria Pública para garantir acesso à Justiça no âmbito da execução penal, proporcionando assistência judiciária integral e gratuita aos presos.
  • Parcerias com a Iniciativa Privada: A possibilidade de governos celebrarem convênios com a iniciativa privada para implantar oficinas de trabalho em presídios, conforme o artigo 34, §2º, da LEP.

Retrocessos

Entretanto, a execução penal também enfrenta retrocessos, como aponta Antônio Amauri Malaquias de Pinho:

  • Lei 14.843/2024: Esta lei exige a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime prisional, impede saídas temporárias para visitas à família e expande o monitoramento eletrônico, medidas vistas como contraproducentes e inconstitucionais em um sistema superlotado e carente de profissionais.
  • Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Esta lei inseriu a recusa do reeducando ao procedimento de identificação do perfil genético como falta grave, violando o princípio da vedação de autoincriminação, e aumentou os prazos para progressão de regime, além de vedar o direito ao livramento condicional para reincidentes em crimes hediondos.

Prevenção e Futuro

O Brasil continua com um grande déficit de vagas prisionais e precisa investir em medidas preventivas como empregos, educação e esporte para afastar os jovens da criminalidade e do encarceramento.

“Ao comemorarmos os 40 anos da Lei de Execução Penal, devemos erguer a bandeira de um Direito de Execução Penal humanitário, pautado na dignidade da pessoa humana, conforme os princípios da nossa Constituição e de tratados internacionais de direitos humanos,” conclui Antônio Amauri Malaquias de Pinho.

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